IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1562 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.928, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 1.391.326,66 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.13.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0033.2.051 | MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE ZELADORIA |
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3.3.90.39.00-381 | OUTROS SERV TERC. PESSOA JURÍDICA |
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| TESOURO | 1.391.326,66 |
| TOTAL | 1.391.326,66 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de novembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de novembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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