IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1562 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.929, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0015.2.039

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.11.00-176

VENCTOS E VANT FIXAS PES. CIVIL

955.000,00

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.1.90.13.00-178

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

45.000,00

3.3.90.30.00-184

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

200.000,00

02.08.02

DIVISÃO PLAN. SERV. SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-205

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

400.000,00

10.302.0016.2.037

PROGRAMA MELHOR EM CASA

3.3.90.39.00-206

OUTROS SERV TERC PES JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

100.000,00

02.08.03

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.305.0017.2.034

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO DST-AIDS

3.1.90.16.00-217

OUTRAS DESP VARIAV-PES.CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

20.000,00

TOTAL

1.720.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.