IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 508 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.204, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 6.982.229,15 PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MEDIDAS PREVENTIVAS OU RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL, COM A RECONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM NA PRAÇA DOS 500 ANOS E NO SEU ENTORNO, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO NO VALOR DE 698.222,91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.189, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 6.982.229,15 (seis milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quinze centavos), cujo comprometimento específico se fará na execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil, com a reconstrução de rede de drenagem urbana na Praça dos 500 Anos e no entorno desse logradouro.
Art. 2º Com a inclusão de novas fichas de despesa na vigente Lei Orçamentária, o crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Casa Militar e esta por sua Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, conforme Termo de Convênio nº CMIL nº 051/630/2023, no limite de R$ 6.284.006,24 (seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seis reais e vinte e quatro centavos), na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
15.451.1501.1008.0000 – Obras de Infraestrutura
4.4.90.51 Obras e Instalações..................... .R$ 698.222,91
4.4.90.51 Obras e Instalações...................... R$ 6.284.006,24
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.R$ 6.982.229,15
Art. 3º Para integralizar o valor do crédito adicional especial referenciado no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 698.222,91 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), correspondente à contrapartida do Município na execução dos melhoramentos.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos advindos do superávit financeiro do exercício de 2022.
Art. 4º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei local nº 5.189, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal n° 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária para 2023); na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual), na Lei Municipal nº 5.074, de 28 de junho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023), e na Lei 5.109, de 30 de novembro de 2022 (Lei de Orçamento para 2023).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.