IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1506 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
(Dispõe sobre criação, transformação e extinção de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 06 de novembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade | Denominação e Carga Horária | Referência |
01 | Psicólogo da Educação – Jornada Parcial | 14/A |
01 | Assistente Social da Educação – Jornada Parcial | 14/A |
| 01 | Nutricionista da Educação – Jornada Parcial | 14/A |
| 01 | Coordenador do CRAS | 18/A |
| 13 | Auxiliar de Desenvolvimento Educacional | 7/A |
Art. 2º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo: 04 Professores da Educação Básica PEB I, 06 monitores do transporte escolar, 03 inspetor de aluno, 05 monitor de sala.
Art. 3°- Ficam alteradas as nomenclaturas das 06 vagas de Professor de Educação Infantil e as 18 vagas de Professor de Educação Básica PEB I efetivos para “Professor da Rede Municipal de Educação”.
Art. 4º - O cargo efetivo de Agente Sanitário terá a nomenclatura de “Agente de Vigilância Sanitária, mantendo-se a referência e escolaridade da lei que criou o cargo.
Art. 5º - O cargo efetivo de Encarregado Dispensa de Medicamento terá a nomenclatura de “Técnico de Farmácia”, mantendo-se a mesma referência.
Art. 6º - O provimento para a vaga dos cargos efetivos criados será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas no anexo I desta Lei.
Art. 7º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do Município.
Art. 8º - Os cargos criados ocorrem sem aumento de despesa, ante a compensação dos cargos criados e dos cargos que estão sendo extintos.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 07 de novembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – DOS CARGOS EFETIVOS
1. Assistente Social da Educação – Jornada Parcial. Atribuições = Mapear a população da cidade no que tange as suas condições econômicas; identificar as necessidades e promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidades mais agudas dar atendimento à população atingida por situações de emergência e de promover o desenvolvimento social de todos, no sentido de que possam obter a cidadania plena; acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar provenientes do uso de drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério da Saúde e Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar e solucionar problemas encontrados; Dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; atuar em sintonia com as demais funções de governo do Município; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; manter o arquivo de documentos organizado na forma da lei, cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão de classe; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Requisitos para provimento
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Graduação em Assistência Social, com inscrição no CRESS (Conselho Regional de Assistência Social).
Vencimento: Referência 14/ A.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
2. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. Atribuições = Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; cumprir jornada de trabalho junto à rede municipal de ensino e executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Atender aos professores, alunos, pais, bem como a terceiros, prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; entregar e coletar correspondência interna e externa; cuidar da segurança dos alunos; divulgar matéria de interesse relativo à área educacional; auxiliar os alunos em caso de necessidade; fazer vistoria nas salas de aulas e nos sanitários escolares; zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem como as mudanças durante o horário escolar; executar tarefas que auxiliam a direção; levar ao conhecimento da direção os casos de conduta insatisfatória dos alunos; auxiliar os professores quando solicitados; distribuir giz nas salas de aula; prestar colaboração a direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras atividades escolares; controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de uniforme; executar demais atividades correlatas; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais; Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente; Auxilio no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saída; contribuir para o bom relacionamento entre os alunos e o professor,na aplicação de atividades do plano de ensino .da disciplina, estimular a autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; interagir e participar de jogos e brincadeiras que reúnam a turma; acolher na chegada e na saída dos alunos, sendo cordial; conduzir o aluno durante as atividades propostas, bem como no uso do banheiro e no refeitório e rotinas nos diferentes ambientes (almoço, lanche, banho e troca de fraldas); adaptar os instrumentos necessários para melhor atender os alunos; estimular o contato com outras crianças; conduzir o aluno no final do período letivo até o transporte ou permanecer com este até o responsável buscá-lo, sempre que necessário. Execução de outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção da Escola, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento
Idade Mínima: 18 anos completos.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Vencimento: Referência 07/ A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
3. Coordenador do CRAS. Atribuições = Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Superior em Serviço Social, ou Psicologia, ou Pedagogia.
Vencimento: Referência 18/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
4. Técnico de Farmácia. Atribuições = Coordenar a distribuição de medicamentos, sob a orientação do farmacêutico; acompanhar e fiscalizar o correto abastecimento do controle de medicamentos; controlar e distribuir os medicamentos de autocusto, fiscalizar e controlar o estoque da farmácia alimentando o sistema, auxiliando na sua organização quando necessitar; produzir relatórios para fiscalização e para comunicar ao superior hierárquico os medicamentos faltantes para que se providenciem novas aquisições; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; fiscalizar e auxiliar no correto arquivamento de receitas e documentos; coordenar, fiscalizar e executar outras tarefas afins, determinados pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Técnico em Farmácia.
Vencimento: Referência 13/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
5. Psicólogo da Educação – Jornada Parcial. Atribuições = Atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a legislação referente à política nacional de assistência social e saúde; ter domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos multiprofissionais e atividades coletivas e individual; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer, visitar o domicílio das famílias e fazer relatórios de acordo com a realidade visitada no município. Atuar no estudo dos munícipes, identificando os problemas relacionados ao comportamento. Desta forma, visa resolver estes problemas para que o paciente possa ter uma vida melhor (qualidade nos relacionamentos familiares e sociais em geral), atuando no âmbito dos diversos setores, dentro de suas especificidades profissionais, da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais. Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior e registro no respectivo órgão competente.
Vencimento: Referência 14/A.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
6. Nutricionista da Educação - Jornada Parcial. Atribuições = Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente a unidades para o acompanhamento dos programas de averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física das cozinhas, supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho em unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada; Assessorar e dar atendimento a convênios e ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, participando de suas reuniões; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Idade Mínima: 21 anos completos.
Grau de Instrução: Graduação em Nutrição, com registro no CRN - Conselho Regional de Nutricionistas.
Vencimento: Referência 14/ A.
Carga Horária: 30 horas.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.