IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1338A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.768

De 08 de novembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.828.875,40 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.828.875,40 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

2458

02

Poder Executivo

07

Secretaria da Educação

12.361.0053.1.012Constr. Ginásio Poliesportivo CIEM MIRASSOL
4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

5.828.875,40

RECURSO FEDERAL

TOTAL

R$

5.828.875,40

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de Recurso Federal, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2022.........R$ 5.828.875,40

TOTAL

R$

5.828.875,40

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de novembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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