IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 219A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº1428, de 06 de Novembro de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades, em tese, apontadas e denunciadas nos autos em face do servidor, S. S. B. A. e T. A. P., por supostamente praticarem furto contra paciente atendida na UBS do Parque Internacional. No caso de constatação de desvio funcional dos servidores, tal conduta fere dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e já relatados acima, a saber: a) Art. 187 – que trata dos deveres e das proibições do servidor público; b) Arts. 189 a 192 – trata das responsabilidades atribuídas ao servidor, bem como das consequências nas esferas: Administrativa, Civil e Penal; c) Art. 202, incisos I, IV, VI e XX – tratam de crimes contra a administração: improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, que, em caso de comprovação, a pena poderá ser de demissão, sem prejuízo de outras penalizações nas esferas cível e penal. Em eventual constatação de desvio funcional de agente público, poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, incisos I ao VI, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
SANDRA REGINA SCAFFIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de novembro do ano de mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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