IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1563 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.924, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e aquisição de imóveis;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.02DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
15.451.0031.2.048PROJETO E OBRAS PÚBLICAS
4.4.90.52.00-373EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO5.500,00
TOTAL5.500,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.02DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
15.451.0031.1.002OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00-369OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO5.500,00
TOTAL5.500,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 349.670,54 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO DE PLANEJAMENTOS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04.122.0028.1.005AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.4.90.61.00-331AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
TESOURO349.670,54
TOTAL349.670,54

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 08 de novembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de novembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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