IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 219A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.208, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

“Permissão de Uso de espaço público, a título precário, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI para ministrar cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional no Município”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, V e 172, I, g) e 187, § 3° da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, por intermédio da Escola SENAI “Alfried Krupp” no Município, promove cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO que esses cursos são de interesse do Município, em parceria com o SENAI, para ofertá-los à população campo-limpense mediante programas específicos de treinamento profissional;

CONSIDERANDO o memorando n° 10.855, de vinte e nove de setembro de 2.023,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o uso, a título gratuito e precário, de sala existente no prédio público localizado na Rua Primeiro de Dezembro, n° 360, Jardim Marsola, Campo Limpo Paulista (antigo SESI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para a realização de cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação da Escola SENAI “Alfried Krupp”, podendo ocorrer nos períodos da manhã, tarde e noite, de acordo com a programação acordada entre as partes.

Art. 2º O prazo para esta permissão de uso se inicia no mês de outubro de 2023, e vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista declara que a sala se acha inteiramente livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus, judicial e extrajudicial, de qualquer natureza, bem como de pessoas e coisas.

Art. 4º O Permissionário (SENAI) se obriga a:

I - instalar o mobiliário e equipamentos adequados à oficina, se for o caso, e de acordo com as possibilidades de aquisição;

II - não ceder a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto desta permissão;

III - conservar a área mantendo-a em bom estado a fim de devolvê-la ao final da vigência em perfeitas condições de uso e conservação, salvo desgastes naturais de uso, e

IV - desenvolver os programas de treinamento conforme programação acordada.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista fica obrigada a:

I - permitir o uso a título gratuito e entregar a sala ao Permissionário, situada na Rua Primeiro de Dezembro, n° 360, Jardim Marsola, Campo Limpo Paulista (antigo SESI), para o desenvolvimento das atividades de qualificação e aperfeiçoamento profissional;

II - responder pelas despesas de manutenção, limpeza, vigilância, luz, água, e os impostos e taxas inerentes à área cedida, e

III - permitir aos responsáveis pelo Permissionário o acesso irrestrito à área, respeitadas as disposições que disciplinam a segurança da sala.

Art. 6º Cada parte suportará integralmente os custos das obrigações assumidas para cumprimento do objeto deste Decreto.

Art. 7º Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas neste Decreto, as partes envidarão esforços para promover o seu adimplemento, no menor prazo possível, de forma a evitar sua revogação e a cominação de penalidades.

Art. 8º As despesas para execução deste Decreto estão consignadas em dotações próprias do orçamento vigente das partes.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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