IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1209 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.496, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de Servidão Administrativa, as áreas abaixo discriminadas, necessárias à passagem de esgoto sanitário localizadas no bairro João Minussi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VIII, e pelo artigo 101, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como amparado pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o uso pelo Município de São José do Rio Pardo, mediante instituição de servidão administrativa a seu favor, a parte correspondente à área descrita abaixo pertencente à matrícula nº 25.392, que tem os seguintes caraterísticos e confrontações:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Longitude:46°55’00,89”W, Latitude:21°36'38,70"S; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°57’55" e 138,19m, confrontando com a Rua Ladislau Minussi; Marli Minussi Garcia casada com José Aparecido Garcia, e outros (matrícula 28.987) e Roberto Vicente Roque (matrícula 46.221) até o vértice 2A, 61°13'18" e 71,75m, confrontando com Rosa Elisa Malagutti Moya (matrícula 25.392) até o vértice 3; 151°33'55" e 3.000m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo até o vértice 4; 241°13'18" e 70,26m até o vértice 5; 188°57'55" e 133,34m até o vértice 6 e 230°38'25" e 4,51m, confrontando com Rosa Elisa Malagutti Moya (matrícula 25.392) até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 620,30m 2.”

Art. 2º. Fica declarada de utilidade pública, para o uso pelo Município de São José do Rio Pardo, mediante instituição de servidão administrativa a seu favor, a parte correspondente à área descrita abaixo pertencente à matrícula nº 46.221, que tem os seguintes caraterísticos e confrontações:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas Longitude:46°55'02,5422"W, Latitude:21°36’32,6437”S; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°47'19" e 38,47m até o vértice 2; 114°36' 12" e 49,75m até o vértice 3B, confrontando com Roberto Vicente Roque (matrícula 46.221); 188º57'55" e 3,16m, confrontando com Rosa Elisa Malagutti Moya (matrícula 25.392) até o vértice 4B; 294°38'49" e 51,22m até o vértice 5; 317°47'19" e 39,40m até o vértice 6; daí em curva de raio 11,00m e comprimento 3,02m, confrontando com Roberto Vicente Roque (matrícula 46.221) até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 269,03m².”

Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão administrativa, nas áreas descritas nos artigos 1º e 2º, para a passagem de esgoto sanitário, localizadas no bairro João Minussi, compreendendo o direito atribuído ao Município de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão administrativa sempre que necessário, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de serviços públicos.

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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