IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 954B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.713, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2023, E REVOGA PORTARIA Nº 8.696/2023.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Sr. Vinicius de Campos, nomeado através da Portaria nº 8.696/2023 como membro Presidente da Comissão Especial do Concurso Público – Edital nº 01/2023, requereu seu desligamento face o enquadramento ao disposto no artigo 4º da referida Portaria;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Comissão Especial do CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2023, da Prefeitura Municipal de Cardoso, para o preenchimento de vagas para os cargos descritos no item 2 do referido edital, a ser composta pelos seguintes membros:
- ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, portador do RG nº 35.xxx.xxx-9, lotado no cargo de provimento efeito de Assistente de Administração;
- DANITIELE PATRICIA SALVINO GARCIA, portadora do RG nº 40.xxx.xxx-0 SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Social; e,
- LINARA LUISA DOS REIS CRESPO, portadora do RG nº 49.xxx.xxx-3 SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola (DE II – Educação Básica).
Artigo 2º – A Comissão Especial deverá supervisionar, acompanhar a realização do concurso e, terá a responsabilidade de cumprir as determinações do regulamento do Concurso Público, estabelecidas em Edital e na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º – O Presidente da Comissão Especial designada nesta Portaria será o Sr. ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA.
Artigo 4° – Fica qualquer membro da Comissão Especial obrigado a apresentar seu pedido de desligamento da mesma, caso ocorra a inscrição de candidato ao concurso público, que seja parente consangüíneo ou afim do mesmo.
Artigo 5º – Os serviços prestados pelos membros desta Comissão não serão remunerados, porém considerados de interesse público relevante.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.696, de 31/10/2023.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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