IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 1465 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022, que tem por finalidade tornar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Marau/RS.
Art. 2º. O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial em que serão premiadas 05 (cinco) residências e 05 (cinco) estabelecimentos empresariais.
CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. A inscrição no Projeto Decoração Natalina Premiada deverá ser realizada por meio do Formulário de Inscrição Google Online, acessível através do endereço eletrônico https://bit.ly/inscreva-decora-natal23, no período de 10 a 24 de novembro de 2023.
Parágrafo Único. Para acessar o Formulário de Inscrição Google Online é necessário, antes, estar conectado por meio de usuário e senha vinculados à plataforma Google.
Art. 4º. O proponente deverá optar entre as categorias empresarial e residencial, considerando que:
I – A inscrição do imóvel empresarial deverá ser realizada pelo proprietário do estabelecimento, administrador ou diretor, comprovados através de contrato social ou documento equivalente, bem como documento pessoal do representante;
II – A inscrição do imóvel residencial deverá ser realizada pelo proprietário, ou pelo possuidor, com anuência do proprietário, através de declaração.
Parágrafo Único. Somente será aceita uma única inscrição por proponente, imóvel e categoria.
Art. 5º. Somente poderão participar deste Projeto os imóveis empresariais ou residenciais, estabelecidos no território do município de Marau/RS.
Art. 6º. Todos os proponentes deverão informar e/ou anexar no Formulário Google Online:
a) Nome completo do proponente;
b) CPF e RG ou CNPJ do proponente, a depender da categoria;
c) Endereço de e-mail do proponente;
d) Número de telefone celular do proponente, que contenha Whatsapp;
e) Categoria escolhida: residencial ou estabelecimento empresarial;
f) 01 (uma) imagem da fachada do imóvel decorado.
Art. 7º. Caberá aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente Projeto, observado o respectivo prazo de inscrição e envio dos documentos solicitados, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
Art. 8º. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada proponente, com inteira liberdade de escolha, sem prejuízo das demais regras condominiais aplicáveis ao imóvel.
Art. 9º. O proponente é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
Art. 10º. A decoração do imóvel objeto de participação neste Projeto de Decoração Natalina Premiada deverá estar concluída no ato de inscrição realizada pelo proponente.
Art. 11. A decoração que não seguir os critérios estabelecidos neste Decreto será inabilitada.
Art. 12. Após a efetivação da inscrição pelo proponente, com envio das fotos da decoração, fica terminantemente proibido promover qualquer alteração na decoração do imóvel inscrito, sob pena de inabilitação.
Art. 13. O Município não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento de informações que culminem na desclassificação do artista proponente.
Art. 14. É obrigação do proponente acompanhar as divulgações nos meios eletrônicos e sociais da Prefeitura Municipal de Marau, sobre o andamento do referido projeto.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 15. É requisito de habilitação das inscrições a coerência e clareza no requerimento, nos documentos tidos como obrigatórios, além dos seguintes critérios cumulativos de decoração natalina do imóvel:
I – Iluminação de, no mínimo, 20% da metragem total da fachada do imóvel;
II – Criatividade, originalidade e abordagem da temática da proposta decorativa;
III – Harmonia e estética do conjunto;
IV – Impacto visual da decoração diurna e noturna;
V – Decoração interna, com visibilidade externa.
Art. 16. A inscrição será inabilitada quando:
I – Não for concluído e/ou devidamente enviado o formulário de inscrição;
II – Não forem apresentadas as informações e, ou, os documentos obrigatórios solicitados, assim como seus anexos;
III – Não atenderem os critérios mínimos de decoração natalina estabelecidos neste Decreto.
Art. 17. O formulário de inscrição e os documentos anexos serão objeto de análise do Conselho Municipal de Política Cultural, que habilitará ou inabilitará os proponentes até o dia 29/11/2023.
Parágrafo Único. Os representantes do Conselho Municipal de Política Cultural poderão realizar vistoria para verificar se as imagens anexadas pelo proponente correspondem com a realidade da decoração do local.
Art. 18. Será publicada no Diário Oficial do Município a decisão dos inscritos habilitados e inabilitados.
Parágrafo Único. O proponente que for inabilitado poderá apresentar recurso ou documentos faltantes no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo.
Art. 19. O Conselho Municipal de Política Cultural analisará os recursos e ou a apresentação dos documentos faltantes até o dia 05/12/2023, publicando no Diário Oficial do Município o resultado final dos proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Decoração Natalina Premiada.
CAPÍTULO IV
DO VOTAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 20. Farão jus a premiação 05 (cinco) residências e 05 (cinco) estabelecimentos empresariais conforme:
I – Para residências: 03 (três) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para as fotos habilitadas e publicadas na página Oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, que receberem maior número de curtidas, com descontos dos respectivos impostos;
II – Para residências: 02 (dois) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada através de sorteio, com descontos dos respectivos impostos;
III – Para estabelecimentos empresariais: 03 (três) prêmios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada empresa, para as fotos habilitadas e publicadas na página Oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, que receberem maior número de curtidas, com desconto dos respectivos impostos;
IV – Para estabelecimentos empresariais: 02 (dois) prêmios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada empresa, através de sorteio, com descontos dos respectivos impostos;
Art. 21. A votação iniciará no dia 07 de dezembro de 2023 através da página oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, encerrando-se no dia 05 e janeiro de 2024 até o horário previsto de início da transmissão ao vivo de áudio e vídeo na internet, por meio das redes sociais oficiais do Município (live).
Art. 22. O resultado dos ganhadores se dará no dia 05 de janeiro de 2024 no Hall da Casa da Cultura, a partir das 08:30h, através de transmissão ao vivo de áudio e vídeo na internet, por meio das redes sociais oficiais do Município, aberta ao Público e imprensa.
Art. 23. Em caso de ocorrer empate de fotos com maior número de curtidas, será realizado sorteio entre as mesmas, definindo-se a vencedora.
Art. 24. As fotos vencedoras em razão do maior número de curtidas na página Oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, serão eliminadas da premiação por sorteio.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
Art. 25. O pagamento das premiações ficará sujeito aos trâmites legais e poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a divulgação de resultado final, devendo ser observada a legislação tributária.
Art. 26. O pagamento ocorrerá mediante protocolo eletrônico junto a Prefeitura de Marau/RS, em que deverá conter:
a) Indicação de conta bancária para pagamento;
b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel empresarial ou residencial) e datado do ano de 2023.
Art. 27. Aqueles que optarem em inscrever-se na qualidade de Pessoa Jurídica, inclusive MEI (Microempreendedor Individual) deverão apresentar, além dos documentos descritos no artigo anterior, a documentação que segue:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Cópia do Contrato Social da empresa ou documento equivalente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O proponente ou representante legal, em relação à proposta decorativa apresentada, no encaminhamento do formulário de inscrição para habilitação, cede todos os direitos autorais e de imagem, autorizando, ainda, sem ônus ao Município, a inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma de suas mídias, por tempo indeterminado, cedendo, definitivamente, todos os direitos autorais e de imagem.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos oito dias do mês de novembro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.