IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 593 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.808, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Formação Profissional e Tecnologia da Informação.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o Sr. RICHARD VALENTIM STEVANATO DE FREITAS, portador do RG/SP. 15.507.959-1, nomeado para, a partir da presente data, exercer o cargo público em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na qualidade de agente político, com subsídio mensal fixado através da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, podendo ser suplementadas em ocasião oportuna e se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de novembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 9.809, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia Secretário Municipal de Relações Institucionais.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o Sr. ADRIANO TESTA, portador do RG/SP. 19.200.054, nomeado para, a partir da presente data, exercer o cargo público em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, na qualidade de agente político, com subsídio mensal fixado através da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, podendo ser suplementadas em ocasião oportuna e se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de novembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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