IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 08 de novembro de 2023 | Edição nº 843 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.094, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.023.
(Concede férias coletivas a servidores que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando que o calendário escolar prevê o encerramento do corrente ano letivo para o dia 22 de dezembro de 2.023;
Considerando que, entre o dia 22 de dezembro até a primeira semana de janeiro de 2.024, há vários feriados interpostos;
Considerando que nos últimos anos houve pouca demanda de atendimento neste período,
Considerando que a concessão de férias aos servidores no setor em períodos de alta demanda causa déficit de atendimento na unidade escolar;
Considerando que, pelas lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade”.
Considerando, assim, que pelo princípio da Supremacia do interesse público e por conveniência da Administração Pública, nada obsta ao poder público conceder férias coletivas a seus servidores;
Considerando que, como palco privilegiado e necessário para o processo de ensino e aprendizagem, as férias escolares e recesso são próprios do processo escolar e devem ser para todos, alunos e educadores, bem como também é conveniente para os interesses administrativos a concessão de férias coletivas, nos últimos dias do ano, aos servidores de apoio educacional, pois a eficiência no serviço público, depende diretamente de suas condições fisiológicas, psicológicas e sociais priorizando, assim, o revigoramento de suas energias, desenfastiando-os do serviço;
Considerando, por fim, que é conveniente ao interesse público o gozo de férias de servidores da área da educação na mesma época das férias escolares;
D E C R E T A :
Art. 1º. Férias coletivas aos servidores públicos municipais que prestam serviços na E.M. Maria de Oliveira Denardi no período de 26 de dezembro de 2.023 a 09 de janeiro de 2.024.
§ 1º. Os servidores que gozarão férias coletivas no período mencionado no caput deste artigo são:
| NOME | CARGO | CPF Nº |
| Adhemir Marcolino de Souza | Inspetor de Alunos | ***468948** |
Cláudia Martins da Silva de Souza | Cuidador Educacional | ***374578** |
Elisangela Aparecida da Silva Ferreira | Servente | ***778678** |
Ellen de Cássia Pinto Baia | Auxiliar de Serviços Educacionais | ***196728** |
Gabriela Fernanda Farias dos Santos | Assistente Social Educacional | ***012958** |
| Geiciele Alves de Souza | Cuidador Educacional | ***076578** |
Gislene Tamires Fernandes | Auxiliar de Serviços Educacionais | ***991018** |
| Ivana Vieira de Oliveira | Cuidador Educacional | ***225388** |
Ivanir Alves da Costa | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | ***698108** |
| Jessica Priscila de Souza Paes | Servente | ***186908** |
| Jocilaine Aparecida Catosso Rainho | Cuidador Educacional | ***616078** |
Judith Alves de Almeida de Souza | Auxiliar de Serviços Educacionais | ***298888** |
Keli Cristina Rosa Moreira | Cuidador Educacional | ***338068** |
| Luana Alves de Souza | Cuidador Educacional | ***273918** |
Marcela Gomes Marques | Psicóloga Educacional | ***455061** |
Marli Molina Waideman | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | ***207628** |
| Osmair Minuci | Vigia (Readaptação) | ***983638** |
Regiane Osti | Nutricionista | ***078258** |
| Renata Guilhermina Costa Lopes | Cuidador Educacional | ***770618** |
Rosana Rodrigues Ferreira | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | ***463441** |
Savio Alves da Costa | Auxiliar de Serviços Educacionais | ***106518** |
| Silvia Regina Ogawa Ferreira | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | ***447638** |
| Valdirene da Silva | Cuidador Educacional | ***263868** |
Vania Cristina Zanardi Visoná | Inspetor de Alunos | ***367648** |
§ 2º. Os servidores que gozarão férias coletivas no período mencionado no caput deste artigo, deverão individualizar o período junto ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º. Eventualmente, em face de situações emergenciais, os funcionários relacionados no artigo 1º, poderão ser convocados a retornarem ao serviço durante o período de gozo das férias coletivas.
Art. 3º. Os dias concedidos, a título de férias coletivas, serão descontados das férias individuais daqueles que não possuírem o período aquisitivo integral para sua concessão na presente data.
Art. 4º. Os casos não descritos neste Decreto serão regulamentados pela respectiva Secretaria Municipal da Educação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 08 de novembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.