IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1508 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 52, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Designação de servidores para atuarem na Fiscalização e na Gestão de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências.

JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP.

Considerando a necessidade de racionalização dos recursos humanos, dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade administrativa;

Considerando o disposto no § 1º, artigo 20 da Resolução nº 9 de 21 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor público investido no cargo de CONTADOR para atuar nas funções administrativas, sob a designação de FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Indiaporã.

Art. 2º Designar o servidor público investido no cargo de AGENTE LEGISLATIVO para atuar nas funções administrativas, sob a designação de GESTOR DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Indiaporã.

Parágrafo único. Não se aplicará o disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que “Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã-SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”.

Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2023,revogadas as disposições contrárias.

Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência.

Plenário José Batista Maldonado, 30 de outubro de 2023.

JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO

– Presidente da Câmara –

Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.

CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE

– Agente Legislativo –


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