IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 986 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 543, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a desafetação e alienação da área de terras que menciona e dá outras providências.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar a área de terras designada como “Um Terreno, constituído de Área Pública, designado como “Lote 04” da Quadra Única do loteamento denominado “Centro”, objeto da matrícula sob o nº 176.784 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Referido imóvel passará à categoria de bem dominial.

Art. 3º Fica autorizada a alienação de referido terreno à Sra. Neusa Leone, Sr. José Roberto Leone, Sra. Cleusa Leone, Sra. Luzia Leone de Oliveira e Sra. Fernanda Cristina Leone, na proporção de 20% para cada, em cumprimento do ajustado no Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra que entre si fizeram a Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, e o Sr. Paulo Leone, conforme autorizado pela Lei nº 731, de 15 de dezembro de 1992.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 24 de outubro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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