IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1550 | Ano XVIII

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 758/2023 =

de 08 de novembro de 2023

Dispõe sobre diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900, de 19 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA , de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do SAEMBA.

Seção II

Definições

Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I -Data desejada para a contratação: prazo limite para, segundo desígnio do setor requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída, tendo havido a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso.

II -Documento de formalização de demanda - DFD: documento inicial, que fundamenta o Plano de Contratação Anual, em que o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III -Plano de Contratações Anual: documento que consolida todas as demandas que o órgão ou entidade planeja contratar ou renovar no exercício subsequente e que servirá de base para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares de cada contratação, bem como Termo de Referência, Projeto Básico ou Executivo;

IV -Unidade de Contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito da Diretoria;

V -Unidade Requisitante: unidade administrativa ou órgão que, a partir do DFD, requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.

CAPÍTULO II

DIRETRIZES E OBJETIVOS

Seção I

Diretrizes

Art. 3º Cada Divisão deve elaborar anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretende realizar no exercício subsequente.

§ 1º. As situações que ensejam dispensa ou inexigibilidade de licitação também devem constar do Plano de que trata o caput.

§ 2º. Os Planos de Contratações Anuais deverão ser encaminhados para divulgação no sítio oficial do SAEMBA imediatamente após a sua aprovação.

Art. 4º Os responsáveis pela Divisão que não elaborar o Plano de Contratações Anual até o prazo definido no parágrafo único, do art. 7º, responderão nos termos do disposto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quando a omissão caracterizar prejuízo ao erário.

Seção II

Objetivos

Art. 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelas Divisões tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, planos setoriais, e outros instrumentos de governança existentes; e,

III - subsidiar a elaboração da lei orçamentária da Autarquia.

CAPÍTULO III

PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Seção I

Documento de formalização de demanda

Art. 6º Do Plano de Contratações Anual deve constar as seguintes informações:

I - justificativa da necessidade da contratação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - estimativa preliminar do valor total da contratação com a indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do Plano;

IV - previsão de data desejada para a contratação;

V - grau de prioridade da compra ou contratação.

Art. 7º A existência do PCA não desobriga a Divisão, tempestivamente, dar início do processo licitatório com os seguintes documentos , no mínimo:

I - DFD

II – Estudos Técnicos Preliminares

III – Termo de Referência, Projeto Básico ou Executivo, conforme o caso.

Parágrafo único. O PCA deverá estar disponibilizado no sítio eletrônico da Autarquia, até 20 de setembro do ano anterior ao da sua utilização.

Art. 8º Caberá a Divisão de Administração e Finanças elaborar o PCA dos materiais de consumo utilizados por mais que uma Divisão, mediante pesquisa realizada nas unidades demandantes, aplicando-se os prazos e demais providências desta Portaria.

Seção II

Consolidação das demandas

Art. 9º Caberá a Divisão de Administração e Finanças a consolidação das demandas apresentadas pelas demais unidades administrativas da Autarquia.

Parágrafo único. Após consolidado, será encaminhado ao Diretor Superintendente para apreciação e homologação.

Seção III

Divulgação

Art. 10.  Sem prejuízo da divulgação nos termos do parágrafo segundo, do artigo 3º, os Planos Anuais de Contratações serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

Seção IV

Revisão e redimensionamento

Art. 11.  As alterações no Plano de Contratações Anual, deverão ser aprovadas pelo Superintendente, devidamente justificado.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIA

Art. 12. Para a elaboração do PCA referente ao exercício de 2024, fica designado o seguinte Grupo de Trabalho, presidida pelo primeiro:

I – Marcelo Eduardo Lenharo, Diretor da Divisão de Administração e Finanças;

II – Marcos Adriano Cerigatto, Oficial Administrativo;

III – Carlos Roberto Bricce, Agente de Contabilidade e Recursos Humanos;

IV – Paulo Roberto Reis Vilela, Técnico Administrativo;

V – Raul Claudio Forcin Neto, Gerente de Captação e Tratamento de Água;

VI Ana Lúcia Barbosa Pacheco, Procuradora Municipal.

Parágrafo único. Fica fixado até 15 de dezembro de 2023 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho acima criado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, seguirão procedimentos próprios.

Art. 14.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de novembro de 2023

EDER CASSIOLA

Diretor Superintendente


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