IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1265A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.573 de 08 de novembro de 2.023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.023, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.557, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2.023, Crédito Especial no valor de R$ 190.925,64 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2.022/2.025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
U.E.: 00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.392.0020.2131 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo AUDIOVISUAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

32.667,38

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

3.3.90.48 – Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas

103.214,40

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

135.881,78

13.392.0020.2132 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo DEMAIS ÁREAS
3.3.90.48 – Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas

55.043,86

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

55.043,86

TOTAL GERAL

190.925,64

Art. 2º. A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 190.925,64 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1.964, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. O Crédito Especial aberto no artigo 1º terá vigência no exercício financeiro de 2.023, podendo ser suplementado, se necessário, nos termos da autorização em Lei.

Art. 4º. Fica incluído no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.557, de 15 de setembro de 2.023.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Monte Azul Paulista/SP, 08 de novembro de 2.023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/SP

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de novembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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