IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1265A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.573 de 08 de novembro de 2.023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.023, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.557, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2.023, Crédito Especial no valor de R$ 190.925,64 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2.022/2.025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| U.E.: 00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| 13.392.0020.2131 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo AUDIOVISUAL | |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 32.667,38 |
| Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal |
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| 3.3.90.48 – Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas | 103.214,40 |
| Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal |
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| TOTAL | 135.881,78 |
| 13.392.0020.2132 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo DEMAIS ÁREAS | |
| 3.3.90.48 – Outros Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas | 55.043,86 |
| Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal |
|
| TOTAL | 55.043,86 |
| TOTAL GERAL | 190.925,64 |
Art. 2º. A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 190.925,64 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) será conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1.964, por excesso de arrecadação.
Art. 3º. O Crédito Especial aberto no artigo 1º terá vigência no exercício financeiro de 2.023, podendo ser suplementado, se necessário, nos termos da autorização em Lei.
Art. 4º. Fica incluído no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.557, de 15 de setembro de 2.023.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul Paulista/SP, 08 de novembro de 2.023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/SP
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de novembro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.