
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1210 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.327, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.471, de 30 de agosto de 1989, que “autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para assistência médica, hospitalar, odontológica e laboratorial aos funcionários e servidores municipais, e revoga a Lei nº 474/65”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.471, de 30 de agosto de 1989, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênios com os hospitais localizados no Munícipio de São José do Rio Pardo, com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, instrumentadores, clínicas médicas e laboratórios de exames em geral, para prestação de assistência médica, hospitalar e laboratorial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, e seus dependentes, observada a legislação vigente referente às licitações e contratações com o Poder Público.”
Art. 2º. O artigo 1º da Lei 1.471/89 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo segundo, transformando-se o parágrafo único em parágrafo primeiro:
“Art. 1º (...)
§1º São considerados inativos todos os aposentados pela Prefeitura Municipal, pelo Instituto Municipal de Previdência e pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
§2º Fica autorizada a Prefeitura a celebrar convênios com os hospitais da região, desde que os serviços não sejam oferecidos pelos hospitais do Município.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de novembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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