
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1210 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.331, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando readequar fichas orçamentárias no Setor da Merenda Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
292 | 02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 280.000,00 |
Total (R$) | 280.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1508 | 02.05.01.12.361.0138.2210.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 95 | 280.000,00 |
Total (R$) | 280.000,00 |
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de novembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
