
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1210 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.332, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 6.307, de 11 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em São José do Rio Pardo, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “e” e “f” do inciso I e a alínea “a” do inciso II, do art. 4º da Lei Municipal nº 6.307, de 11 de outubro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
I – (...)
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
II – (...)
a) 01 (um) Representante das Instituições com ou sem fins lucrativos de Longa Permanência para a Pessoa com Deficiência;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2023.
São José do Rio Pardo, 08 de novembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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