IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1550 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.704/2023 =
de 08 de novembro de 2023.
Designa Gestor de Licitação.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sr. Sincler Aparecido Policarpo, para exercer a função de Gestor das Ata de Registro de Preços indicadas abaixo, em substituição ao Sr. Marcio Rogério Nascimento, para que o mesmo acompanhe e fiscalize a execução e cumprimento, conforme o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
MODALIDADE | CONTRATO | PROCESSO | OBJETO | PORTARIA |
PP 35/19 | 55/2019 | 7397/2019 | Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, depositado nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres no Município de Bariri, e posterior encaminhamento a área de transbordo, por um período de 12 (doze) meses. | 9.603/21 |
Pregão Eletrônico 01/23 | 46/2023 | 21.433/2023 | Prestação de serviços de “DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE BARIRI/SP, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LEGALIZADO E AUTORIZADO PELA CETESB”, conforme quantidades e descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital nº 27/2023. | 10.468/23 |
Pregão Eletrônico 05/23 | 60/2023 | 13.053/2023 | Prestação de serviços de “OPERAÇÃO DO TRANSBORDO E TRANSPORTE” dos resíduos domiciliares gerados pelo Município de Bariri/SP, até a empresa CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, conforme Pregão Eletrônico 01/2023 e Contrato de licitação nº 46/2023, celebrado com o Município de Bariri, localizada a uma distância de 250 km. (total entre ida e volta) do Município de Bariri, sendo gerados aproximadamente 750 toneladas/mês, conforme descrições constantes no Termo de Referência. | 10.510/23 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 08 de novembro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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