IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 889 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 193, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 820, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 820, de 25 de setembro de 2023 que autorizou mediante a edição de decreto a ser editado pelo Poder Executivo Municipal transferir a concessão autorizada a pessoa jurídica a ser constituída para fins de exploração de atividade industrial e comercial de bebidas pelos concessionários nominados no caput do art. 1º da referida lei.

CONSIDERANDO que os concessionários MICHELLI RENATA HIRSCH GALVAN, brasileira, casada, nascida em 16/11/1981, empresária, inscrita no CPF(MF) sob o nº 035.463.463-24 e portadora do R. G. 4.160.739 SESP/SC, residente na rua Ipanema, nº 53, centro, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina, CEP 89.887-000 e EDUARDO RIBEIRO ALEXANDRE, brasileiro, união estável, nascido em 01/11/1972, empresário, inscrito no CPF(MF) sob o nº ***527604** e portador do R. G. 3.680.209-SDS/PE, residente na rua Mossoró, nº 130, Apto. 902, centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86.020-290 constituíram para a finalidade prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 820, de 25 de setembro de 2023, a empresa DUAL INDÚSTRIA E COMÉRICO DE BEBIDAS LTDA, com sede na Rodovia SP 493, Km 10, no município de Taciba-SP, CEP 19.590-000, inscrita no CNPJ/MF n° 52.690.902/0001-09.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida a concessão autorizada na Lei Municipal nº 820, de 25 de setembro de 2023 a empresa DUAL INDÚSTRIA E COMÉRICO DE BEBIDAS LTDA, com sede na Rodovia SP 493, Km 10, no município de Taciba-SP, CEP 19.590-000, inscrita no CNPJ/MF n° 52.690.902/0001-09.

Art. 2º. Fica determinada a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL de que trata a Lei Municipal nº 820, de 25 de setembro de 2023 em nome da empresa DUAL INDÚSTRIA E COMÉRICO DE BEBIDAS LTDA, com sede na Rodovia SP 493, Km 10, no município de Taciba-SP, CEP 19.590-000, inscrita no CNPJ/MF n° 52.690.902/0001-09.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taciba, 09 de novembro de 2023.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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