IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1986A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.115

LEI nº. 4260/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0031/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 369.106,79 – (trezentos e sessenta e nove mil, cento e seis reais e setenta e nove centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

19.106,79

3.3.90.30.00Material de Consumo

350.000,00

TOTAL

369.106,79

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

I – R$350.000,00 Receita, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;

II – R$19.106,79 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa Vigilância Sanitária;

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls.116

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 09 de novembro 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 115 e 116 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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