
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 1590 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.853/2023
Dispõe sobre a quebra parcial da ordem cronológica de pagamentos de fornecedores essenciais ao Município e dá outras providências.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o Município de Cosmorama, assim como outros municípios do país enfrentam drástica redução de repasses de recursos constitucionais no ano de 2023;
CONSIDERANDO que as obrigações financeiras da Administração Pública obedecem a ordem cronológica de empenhos, a teor do que dispõe o art. 5°, da Lei Federal 8.6666/93;
CONSIDERANDO que, dentre o universo dos fornecedores do Município há alguns que entregam produto ou serviços essenciais, nas áreas da saúde, social, educação, prioritariamente, além de obrigações atinentes a registros públicos, serviços e taxas judiciárias, seguros de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 51.174.001/0001-93, certame licitatório DISPENSA, despesa referente guia de recolhimento ao Oficial de Justiça, processo 1001547-90.2022.8.26.0615, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento da despesa referente ao Empenho de n° 6616, no valor de R$ 102,78 (Cento e dois reais e setenta e oito reais);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento referente OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS-TANABI - CNPJ 51.853.604/0001-11, certame licitatório DISPENSA, despesa referentes a registros públicos, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente aos Empenhos de n° 6580, n.º 6672 e n.º 6674 no valor total de R$ 2.049,38 (dois mil e quarenta reais e trinta e oito centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento referente à Bolsa Auxilio para Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, ao mês de Outubro, de acordo com a Lei n.º 3.777 de 24 de Agosto de 2023, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento, referente aos Empenhos de n.º 6292, n.º 6294, n.º 6295, n.º 6296, n.º 6297, n.º 6299, n.º 6291, no valor total de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa GENTE SEGURADORA SA – CNPJ 90.180.605/0001-02, certame licitatório DISPENSA, despesa referente com contratação de seguro para os veículos, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente aos Empenhos de n.°s 6613,6614, no valor de R$ 1.334,00 (Um mil trezentos e trinta e quatro reais);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ 61.198.164/0001-60, certame licitatório DISPENSA, despesa referente pagamento de seguro para funcionários, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente ao Empenho de n° 6312, no valor de R$ 790,67 (Setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de despesa com auxílio, moradia e alimentação conforme Lei 3.275 de 21/02/2018, Decreto 4.138/18, Decreto 4.0936/17 e Decreto n.º 4.556/21, certame licitatório DISPENSA, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente aos Empenhos de n.º 6289, n.º 6290, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais );
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa BERTOQUE SERVIÇOS MEDICOS LTDA. – CNPJ 30.713.991/0001-10, certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL, referente à despesas com serviços médicos pregão 29/21 e processo 67/21 e pregão 62/22 e processo 149/22, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente aos Empenhos de n.º 6333/1 e n.º 6334/1, no valor de R$ 25.777,91 (Vinte cinco mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos );
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa GRUPO FUTURO – GESTÃO DE SAÚDE, CNPJ nº 32.839.901/0001-68, certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL, referente à despesas com serviços médicos pregão 07/21 e processo 16/21 e pregão 29/21 e processo 67/21, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente aos Empenhos de n.º 6331 e n.º 6332, no valor de R$ 6.454,25 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro e vinte e cinco);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa MERCADÃO DOS TRATORES, inscrito no CNPJ sob n.º 00.010.126/0010-38, referente à revisão obrigatória de veículo “Trator”, ainda em garantia, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente ao Empenho de n.º 4586 e n.º 4587 no valor de R$ 2.942,09 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos), que existe boleto com vencimento próximo e previsão de protesto;
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa O.G.P ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA – CNPJ N.º 19.475.199/0001-32, referente a despesa com serviços contábeis de assessoria e consultoria justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente aos Empenhos de n.º 5572 e n.º 6346, no valor de R$11.350,98 (onze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento à empresa COP FAC MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 01.055.647/0001-83, referente à aquisição de cilindros específicos, justificando a quebra da ordem cronológica para pagamento de referido fornecedor, referente ao Empenho de n.º 6109, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que existe boleto com vencimento próximo e previsão de protesto;
CONSIDERANDO que existem execução fiscais em andamento e dependem do pagamento de despesas com oficiais de justiças, citações postais, dentre outras despesas, além de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), Precatórios e demais despesas com processos judiciais (execuções fiscais ou nos), desde firmadas pelo procurador municipal ou quem lhe faça as vezes).
DECRETA:
Art. 1º - Fica suprimida parcialmente a ordem cronológica de pagamento inserida no art. 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, referentes ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 51.174.001/0001-93, referente ao empenho de n.° 6616, no valor de R$ 102,78 (Cento e dois reais e setenta e oito centavos); OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEL E ANEXOS-TANABI – CNPJ 51.853.604/0001-11, referente ao empenho de n° 6580, n.º 6672 e n.º 6674, no valor total de R$2.049,38 (dois mil e quarenta reais e trinta e oito centavos); BOLSA AUXÍLIO PARA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, referentes aos empenhos de n.º 6291, n.º 6292, n.º 6294, n.º 6295, n.º 6296, n.º 6297, n.º 6299, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais); GENTE SEGURADORA SA – CNPJ 90.180.605/0001-02, referente aos empenhos de n°s 6613,6614, no valor de R$ 1.334,00 (Um mil trezentos e trinta e quatro reais); PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, referente ao empenho de nº6312, no valor de R$ 790,67 (Setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos); AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO, referente aos empenhos n.º 6289 e n.º 6290, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); BERTOQUE SERVIÇOS MEDICOS LTDA., referente aos empenhos nºs 6333/1,6334/1, no valor de R$ 25.777,91 (Vinte cinco mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos); GRUPO FUTURO – GESTÃO DE SAÚDE, referente aos empenhos n.º 6331/1, n.º 6332/1, no valor de R$ 6.454,25 (Seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte cinco centavos ); MERCADÃO DOS TRATORES, inscrito no CNPJ sob n.º 00.010.126/0010-38, referente ao Empenho de n.º 4586 e n.º 4587 no valor de R$ 2.942,09 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos); O.G.P ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA – CNPJ N.º 19.475.199/0001-32, referente aos Empenhos de n.º 5572 e n.º 6346, no valor de R$11.350,98 (onze mil trezentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) e COP FAC MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 01.055.647/0001-83, referente ao Empenho de n.º 6109, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2 – As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 18 de outubro 2.023.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.
MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
