IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 955 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.924, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 160.200,00 (CENTO E SESSENTA MIL E DUZENTOS REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor total de até R$ 160.200,00 (cento e sessenta mil e duzentos reais), por Anulação de Dotação, referente a “Suplementação de Dotações”, para atender as necessidades junto a Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação e Cultura, Fonte de Recursos 01–Tesouro, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública
Categoria Econômica: 4.6.90.71.00-Principal de Dívida Contratual Resgatada...................R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha: 26
Categoria Econômica: 4.6.91.71.00-Principal de Dívida Contratual Resgatada-Intra............R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha 27
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha: 32
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil..............R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha 34
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha: 53
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública
Categoria Econômica: 3.2.90.21.00-Juros Sobre a Dívida por Contrato.............R$ 160.200,00 (cento e sessenta mil e duzentos reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha 25
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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