IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 2003 | Ano VIII
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 294 de 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
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(Constitui Comissão Processante e dá outras providências)
DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 10, II, e 26, I da Lei Complementar nº 326, de 06 de janeiro de 2017, relata e ao final resolve,
Considerando o Memorando 1Doc 4.073/2023, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde relatando conduta funcional da servidora A.C.M.D.S.V., lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Considerando a necessidade de apuração dos fatos que podem, em tese, configurar falta funcional por parte da servidora envolvida, à medida que podem contrariar o que dispõe o artigo 158, I, III, VI, XIV e artigo 160, VII, IX, XIII, e incorrer ainda no que dispõe o art. 173, III, todos da Lei Complementar Municipal 187/2011, podendo, a Comissão Processante, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, respeitando-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE, por determinação do Procurador Geral do Município: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora A.C.M.D.S.V.
Para tanto, DESIGNA como membros do Processo Administrativo Disciplinar os servidores CAROLINA VIANA NETO, RG 49.XXX.XXX.5 SSP/SP e RICARDO RAPHAEL GAIJUTIS, RG Nº. 23.XXX.XXX-X SSP/SP, sob a presidência da Procuradora do Município MARIA BEATRIZ FERRARI PAIN, o qual deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município, 13 de novembro de 2023.
DANNA SANTOS O. CEZAR MORIAL PIGNATARI
Procuradora do Município – Corregedora Geral
OAB/SP 202.950
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