IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 879 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.035 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.247.119,60 (quatro milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.247.119,60 (quatro milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0118 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
0172 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0210 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 38.500,00
Total da Unidade 38.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0429 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 254.400,00
Total da Unidade 254.400,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0616 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
Total da Unidade 1.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0745 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 6.267,14
0748 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.344,01
Total da Unidade 11.611,15
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1150 - 310.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pess. Jurídica - Plano de Saúde e V.A 3.500,00
1154 - 310.0000 - 3.3.90.91.14 - Sentenças Judiciais 600.000,00
1166 - 310.0000 - 3.3.90.32.02 - Medicamentos 1.000.000,00
1168 - 301.0001 - 3.3.90.32.02 - Medicamentos 300.000,00
1186 - 310.0000 - 3.3.90.39.11 - Out.Serv.P.J.- SIA/SIH 36.287,00
1226 - 303.0002 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
1295 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 675.626,00
1315 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 612.301,00
Total da Unidade 3.245.714,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1330 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
1350 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
1352 - 220.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pessoa Jurídica - Plano de Saúde e V.A 50.000,00
1369 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 196.894,45
1371 - 212.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pessoa Jurídica - Plano de Saúde e V.A 31.000,00
1387 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 85.000,00
1389 - 213.0000 - 3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pessoa Jurídica - Plano de Saúde e V.A 8.000,00
1402 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 85.000,00
1514 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Total da Unidade 680.894,45
Total da Suplementação 4.247.119,60
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0113 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
0169 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0248 - 110.0000 - 3.3.90.40.02 - Serv. de Tecnol. Informação e Cominic. 38.500,00
Total da Unidade 38.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0440 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.200,00
0463 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 154.200,00
Total da Unidade 254.400,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
0518 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 2.739.214,00
Total da Unidade 2.739.214,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0617 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Total da Unidade 1.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0740 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 1.210,00
0741 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 6.267,14
0742 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.181,05
0743 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 546,00
0744 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 406,96
Total da Unidade 11.611,15
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1133 - 308.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 62.526,80
1143 - 310.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.500,00
1148 - 310.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 90.000,00
1157 - 302.0001 - 3.3.90.92.01 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
1159 - 302.0001 - 3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições 5.000,00
1199 - 310.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
1215 - 310.0000 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 20.000,00
1217 - 303.0002 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
1225 - 303.0002 - 3.3.90.40.01 – Serv. de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 8.000,00
1247 - 303.0001 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 10.000,00
1248 - 310.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 50.000,00
1250 - 303.0001 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00
1252 - 303.0001 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
1254 - 303.0001 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
1268 - 310.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 20.000,00
1273 - 303.0001 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
1292 - 301.0001 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
1310 - 302.0001 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 52.473,20
1312 - 302.0001 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
1314 - 302.0001 - 3.3.90.37.01 - Locação de Mão-de-Obra 5.000,00
1320 - 302.0001 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 30.000,00
Total da Unidade 506.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1324 - 220.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 50.000,00
1328 - 220.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 7.258,82
1335 - 220.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 1.000,00
1336 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.527,05
1337 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.860,72
1354 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 50.000,00
1355 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 20.665,45
1363 - 212.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 20.000,00
1367 - 212.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 8.589,51
1374 - 212.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 197.620,87
1380 - 213.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 11.049,50
1381 - 213.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 39.000,00
1392 - 213.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 197.767,53
1405 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 3.432,59
1456 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 10.000,00
1457 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 3.624,28
1519 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00
1523 - 212.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
1525 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 23.884,59
1527 - 213.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00
1529 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.613,54
Total da Unidade 680.894,45
Total da Anulação 4.247.119,60
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.