IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 879 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.692 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
“Cria o parágrafo único no art. 2.º da Lei n.º 1.245, de 13 de junho de 1966”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o parágrafo único no art. 2.º da Lei n.º 1.245, de 13 de junho de 1966, com a seguinte redação:
“Art. 2.º .............................................................................................................
Parágrafo único. Doada outra área de terra pelo Município ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, conforme Lei n.º 1.480, de 25 de maio de 1970 e escritura pública lavrada no Primeiro Cartório de Notas e Ofício de Justiça, Livro de Notas n.º 164, fls. 155-v - Matrícula n.º 132.902, a área de terra a que se refere esta Lei fica destinada à Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, CNPJ n.º 49.572.688/0001-7, para o desenvolvimento de atividades assistenciais e de suporte na área da saúde às pessoas com deficiência neurológica.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.