IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 1160 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.589/2023

de 09 de novembro de 2023.

“Dispõe sobre a incineração de documentos contábeis e fiscais do Poder Executivo, e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 48, Inciso VII da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos da Lei Federal nº Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional;

Considerando que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 173 da citada Lei nº 5.172/1966;

Considerando que a legislação estadual, do Distrito Federal e Municipal devem definir critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e acesso aos documentos, nos termos do Art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e dá outras providências;

Considerandoque os documentos referentes a convênios serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão, conforme dispõe o § 1º do Art. 30 da IN 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

Considerando que os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo – (Art. 202 e 230 do Regulamento do ICMS/2000);

Considerando que os livros fiscais serão conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do seu encerramento, e quando contiverem escrituração relativa a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo. (Art. 230 do Regulamento do ICMS/2000);

Considerando que o empresário e a sociedade empresarial são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados – (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil);

Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.174, de 30 de junho de 2022, bem como a competência atribuída a Controladoria Interna e do Departamento de Contabilidade para definição dos documentos passiveis de incineração, conforme estabelece o artigo 4º da citada lei;

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.174, de 30 de junho de 2022, o Poder Executivo comunica que procederá no dia 11 de dezembro de 2023, a incineração dos arquivos contábeis, compreendendo notas de empenhos, liquidações, pagamentos, ordem de pagamentos e documentos que embasaram as despesas dos exercício de 1999 a 2011 dos Departamentos de Contabilidade e Departamento de Tesouraria, devidamente relacionados no Anexo Único, que integra o presente Decreto, observando-se os princípios de prescrição e decadência, bem como as legislações acima consideradas.

Parágrafo Único – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como responsáveis por acompanhar a incineração que será realizada pela empresa CAMR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.309.489/0001-39.

Domingos Victor Santos Santana

Rafael Alves Wincler

Art. 2º - No dia estabelecido no artigo anterior, os responsáveis pelo acompanhamento deverão emitir e firmar o competente Termo de Eliminação de Documentos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 09 de novembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 3.589/23

Relação de documentos contábeis e financeiros definidos pela Contabilidade e a Controladoria Interna Municipal, em razão dos prazos citados nas legislações competentes, passives de incineração:

1. Empenhos, Liquidações e pagamentos da despesa por ficha e Departamentos do ano 1997 até 2011;

2. Boletins de caixa Tesouraria de do ano do ano 1997 até 2011;

3. Conciliações bancárias do ano 1997 até 2011;

4. Demonstrações contábeis do ano de 1997 até 2011;

5. Prestações de contas APAE, TCE, SIOPE, SIOPS, SISTN do ano 1997 até 2011.

Capela do Alto, em 09 de novembro de 2023.

DOMINGOS VICTOR SANTOS SANTANA

DIRETOR FINANEIRO

PRISCILA ADAIANE DA MOTA GONÇALVES

CONTROLADORA INTERNA


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