IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 910B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.551/2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.573 de 09 de novembro de 2023.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a despesa a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Ficha | Valor R$ |
| 02.09– Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.030 - 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc PJ | 917 | 120.000,00 |
| Total das Suplementação | 120.000,00 | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.09– Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.030 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 909 | 120.000,00 |
| Total das Anulações | 120.000,00 | |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, decorre por anulação de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 09 de novembro de 2023.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.