IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 643 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.946, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 3.888, de 28 de julho de 2023, determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando a decisão contida nos autos do Processo de Sindicância (fls. 100), decorrente do Decreto n. 3.888, de 28 de julho de 2023.

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 3.888, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - São designadas para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, as seguintes servidoras municipais:

Presidente – Rogério Palma Carneiro

Membro – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Edson Rafael Delanezi

Art. 2.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.909, de 04 de setembro de 2023.

Tambaú, 09 de novembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de novembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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