IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 643 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.678, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para o Programa Pró Saúde – Cirurgias Eletivas de Média Complexidade: Clínica Geral, Urologia e Ginecologia - Fonte 01 – Recurso Municipal.

Parágrafo único - A concessão da subvenção será formalizada mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2023 a ser assinado pelos partícipes, nos termos de Plano de Trabalho elaborado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 27/2023, de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.074

Elemento da Despesa: 3.3.50.39

Código de Aplicação: 300.0090

Código de Aplicação: 300.0091

Art. 3º - A subvenção de que trata a presente Lei está prevista no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e na Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 09 de novembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de novembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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