IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de novembro de 2023 | Edição nº 643 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.679, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de R$ 35.450,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para Reforma e Adequação - Fonte 01 – Recurso Municipal.
Parágrafo único - A transferência de recursos, a que se refere o caput, será formalizada mediante Convênio a ser assinado pelos partícipes, nos termos de Plano de Trabalho elaborado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 28/2023, de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 01
Funcional Programática: 10.302.073-2.074
Elemento da Despesa: 3.3.50.39
Código de Aplicação: 300.0088
Art. 3º - Os recursos para atender à finalidade da presente Lei estão previstos no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e na Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 09 de novembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 09 de novembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.