IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 987 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA 10.495, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, no uso das atribuições previstas no art. 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, art. 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,
Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 9996/2023, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 9996/2023, em face do servidor de Matrícula Funcional nº 2053, em razão de sua absolvição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 10.494, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, no uso das atribuições previstas no art. 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, art. 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015,
Considerando, as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante e, tudo quanto consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 9996/2023, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, bem como a de restituição ao erário, nos termos dos artigos 499 e 496, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, ao servidor de Matrícula Funcional nº 5061, por violação ao art. 469, inciso XVII e XXVI, alíneas A, B, e C, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, infração de natureza grave, nos termos do art. 487, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
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