IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 510 | Ano III

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.212, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

PROIBE A PARADA E O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM GERAL PELO LADO ESQUERDO DA RUA MIGUEL GANTUS, NO SENTIDO RUA AIMORÉS A RUA CAINGANGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a recomendação dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo e de unidade da Polícia Militar local para alteração que implique segurança no sistema viário e agilidade no fluxo de veículos, prismas voltados à minimização de acidentes e a proteção dos transeuntes, cotejadas a localização e as condições de utilização da via pública,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam proibidos a parada e o estacionamento de veículos em geral pelo lado esquerdo da Rua Miguel Gantus, no sentido Rua Aimorés até a Rua Caingangs.

Art. 2º A restrição ora estabelecida terá vigência a partir da implantação da adequada sinalização vertical e horizontal pela Subsecretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para orientação dos usuários e, ainda, a eventual imposição de penalidades na forma da legislação vigente, aplicável à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 08 DE NOVEMBRO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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