IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 987 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.682, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a vigência da Lei Complementar nº 522, de 08 de novembro de 2022.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 522, de 08 de novembro de 2022, que estabelece critérios excepcionais para regularização de edificações no município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o prazo estipulado no artigo 8º da Lei Complementar nº 522/2022, para vigência da referida lei, bem como a possibilidade de prorrogação de prazo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo de vigência da Lei Complementar nº 522, de 08 de novembro de 2022, que estabelece critérios excepcionais para regularização de edificações no município e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 09 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
CAMILLA GONÇALVES VILLELA MENDONÇA
Secretária Municipal da Obras e Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 3.682/2023 02
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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