IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 987 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.682, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a vigência da Lei Complementar nº 522, de 08 de novembro de 2022.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 522, de 08 de novembro de 2022, que estabelece critérios excepcionais para regularização de edificações no município e dá outras providências;

CONSIDERANDO o prazo estipulado no artigo 8º da Lei Complementar nº 522/2022, para vigência da referida lei, bem como a possibilidade de prorrogação de prazo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo de vigência da Lei Complementar nº 522, de 08 de novembro de 2022, que estabelece critérios excepcionais para regularização de edificações no município e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 09 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

CAMILLA GONÇALVES VILLELA MENDONÇA

Secretária Municipal da Obras e Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.682/2023 02

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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