IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 639 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.086 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n°.: 1.785/1987, que concedeu a título precário nos termos do art. 68, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1.969 – Lei Orgânica do Município e com base no Edital de Chamamento n° 01/87, Processo n° 92/87, à Empresa de Auto Ônibus Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ 49.212.616/0001-15;

CONSIDERANDO o ofício protocolado sob o n°.: 7128/2023, onde a Empresa informa que atualmente está explorando somente a Linha de Ituverava-SP para o Distrito de São Benedito da Cachoeirinha, solicitando o reajuste no preço das passagens em decorrência da variação de combustíveis e derivados;

CONSIDERANDO o ofício 190/2023-S.Trans. do Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Frotas, concedendo o reajuste anual no preço das passagens de transporte coletivo de passageiros realizado pela Empresa supracitada que atualmente atende a linha de Ituverava-SP para o Distrito de São Benedito da Cachoeirinha, e o deferimento do Senhor Prefeito, datado em 31 (trinta e um) de agosto de 2023;

DECRETA

Artigo 1° - Fica concedido a Empresa de ônibus permissão para exploração dos serviços públicos de transportes coletivos urbanos, reajuste do valor das passagens.

Artigo 2° - Nestes termos fica reajustado o valor das passagens de R$ 5.50 (cinco reais e cinquenta centavos) para R$ 6.20 (seis reais e vinte centavos).

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de novembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de novembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.