IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 1340A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.769

De 10 de novembro de 2023

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.897, de 15 de março de 2006.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.897, de 15 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art.3º - A Rua Projetada 02, do Loteamento Village Mirassol II, com seu início na Rua Décima Damha (antiga Rua Projetada 10) e seu término na Rua Sétima Damha (antiga rua Projetada 07), passa a denominar-se “Rua João Castro.” (NR)

Art.2º - O artigo 4º da Lei nº 2.897, de 15 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art.4º - Nas placas indicativas da rua de que trata o artigo anterior desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

Rua João Castro

Comerciante (NR)

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 10 de novembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.