
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 1082A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2525/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as vagas correspondentes ao cargo de provimento efetivo, cujo quantitativo está especificado abaixo.
CARGOS | VAGAS | PADRÃO DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Psicólogo | 02 | Q1 – 15 | 20 Horas |
Artigo 2º - O cargo de provimento efetivo de que trata o artigo anterior será provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades do cargo.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 09 de novembro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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