IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 428A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.535, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede Aposentadoria por Idade e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor OSWALDO MORI, funcionário do quadro de pessoal da Fundação de Educação e Cultura - FUNEC.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 027/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu artigo 40, §1º, inciso III, “b” c.c. as com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor OSWALDO MORI portador da cédula de identidade nº ***.025.919-* SSP/SP e CPF. nº ***677868**, funcionário do quadro de pessoal da Fundação de Educação e Cultura - FUNEC, ocupante do cargo efetivo de Ajudante de Manutenção, Padrão 3-I, Matrícula nº 31764.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média. O reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/11/2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 31 de outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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