IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 10 de novembro de 2023 | Edição nº 954 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.239, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 4.111/2004, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, O DIA DO “BREAK” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE NOVEMBRO.
Projeto de lei nº 128/2023 - Autoria: Vereador Acácio Augusto Tobias Vieira
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n.º 4.111/2004, que Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho, o Dia do “BREAK” a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º - O Dia Municipal do Break tem como objetivo promover eventos que de visibilidade ao esporte.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de novembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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