IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 595 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.546, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal n° 3.528/2023 (LDO) e do artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos relacionadas abaixo, nos respectivos valores:
ENTIDADE | CNPJ | VALOR A SER REPASSADO EM 2024 |
Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita | 44.745.024/0001-45 | R$ 756.000,00 |
Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer | 02.271.157/0001-87 | R$ 288.000,00 |
Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra Bonita | 44.746.972/0001-03 | R$ 288.000,00 |
Clube da 3ª Idade de Barra Bonita | 04.331.383/0001-31 | R$ 276.000,00 |
Grupo Escoteiro Campos Salles | 00.400.583/0001-48 | R$ 60.000,00 |
Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | 46.183.612/0001-68 | R$ 288.000,00 |
Associação Beneficente Thereza Perlatti de Jaú | 50.756.600/0001-52 | R$ 72.000,00 |
Casa da Criança de Barra Bonita | 44.745.909/0001-44 | R$ 318.000,00 |
Associação SOS Focinho Carente | 34.838.740/0001-13 | R$ 54.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pelas entidades na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento/programa do exercício de 2024, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
10 de novembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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