IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de novembro de 2023 | Edição nº 2003 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 370, de 10 de novembro de 2023

(Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO para os serviços prestados pelo Município e pelo uso de seus bens públicos, cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, ficam estabelecidos preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, respeitado o limite de recuperação do seu custo total.

Decreta:

Art. 1º Será considerado abrangido por preços públicos, o seguinte serviço de fornecimento de utilidades produzidas pelo Município:

I - roçamento e limpeza de lotes por processo mecânico, cuja base de cálculo dar-se-á:

ITENS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

BASE DE CÁLCULO

I

Roçamento e Limpeza de terreno

por m²

Valor Unitário em UFM/m²

até

300

0,1308

de

301

à

600

0,0916

de

601

à

1000

0,0786

de

1001

à

3000

0,0565

de

3001

à

5000

0,0478

acima de

5000

0,0393

Parágrafo único - Em qualquer caso, a cobrança se iniciará na primeira faixa, adicionando-se gradativamente a cada faixa os valores descritos nas faixas posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.612, de 16 de setembro de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.