IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 274 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 1.327/2023

De 08 de novembro de 2023

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com o contido na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Prefeitura do Município de Sete Barras/SP - para complementação da infraestrutura de rede de distribuição de água, rede coletora de esgoto, rede de drenagem superficial urbana, rede de energia elétrica e iluminação pública, e acessibilidade às edificações existentes no Centro da Cidade, parte dos imóveis identificados e descritos na planta cadastral nº 107/23-FL 1 e seu respectivo memorial descritivo, quais sejam o Lote 1, matriculado sob nº 10.949, o Lote 2B, matriculado sob nº 23.545, o Lote 2A-1 matriculado sob nº 25.450 e o Lote 3, matriculado sob nº 10.951, todos no Cartório de Imóveis de Registro/SP, que totalizam 2.954,67m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), e que contam com a seguinte descrição:

“Inicia-se no vértice “D3” de coordenadas UTM Sirgas2000 E=203.384,532m e N=7.299.474,499m, situado a 101,46m (cento e um metros e quarenta e seis centímetros) da intersecção do alinhamento predial da Rua Wild José de Sousa (lado IMPAR) e Rua Júlio Prestes (lado PAR); deste, segue com azimute de 334º57’08” e distância de 23,16m (vinte e três metros e dezessete centímetros) até o vértice “D4” de coordenadas E=203.374,724m e N=7.299.495,487m, deste, deflete e segue com azimute de 351º57’14” e distância de 9,32m (nove metros e trinta e dois centímetros) até o vértice “D37” de coordenadas E=203.373,419m e N=7.299.504,717m, confrontando desde o vértice “D3” com a Rua Júlio Prestes; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 14,39m (quatorze metros e trinta e nove centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D5” de coordenadas E=203.383,850m e N=7.299.497,105m; deste, deflete e segue com azimute de 80º16’57” e distância de 44,98m (quarenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) até o vértice “D6” de coordenadas E=203.428,193m e N=7.299.504,699m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 16,82m (dezesseis metros e oitenta e dois centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros); até o vértice “D27” de coordenadas E=203.434,705m e N=7.299.517,634m; deste, deflete e segue com azimute 333º09’38” e distância de 21,45m (vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice “D26” de coordenadas E=203.425,016m e N=7.299.536,782m; deste, deflete e segue com azimute de 340º45’54” e distância de 31,97m (trinta e um metros e noventa e sete centímetros) até o vértice “D25”, de coordenadas E=203.414,481m e N=7.299.566,974m, confrontando desde o vértice “D37” com o Lote 2A-1 de propriedade de Airton de Sousa e Outros, objeto da matricula nº 25.450 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 339º03’59” e distância de 6,43m (seis metros e quarenta e três centímetros) até o vértice “D38” de coordenadas E=203.412,185m e N=7.299.572,974m, confrontando com o Lote 2B de propriedade de Benedito Márcio de Paludetto Saccon, objeto da matricula nº 23.545 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 336º46’11” e distância de 79,34m (setenta e nove metros e trinta e quatro centímetros) até o vértice “D42” de coordenadas E=203.380,890m e N=7.299.645,883m, confrontando com parte do Lote 1 de propriedade de Airton Hiromiti Nagazawa e Outros, objeto da matricula nº 10.949 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 86º52’41” e distância de 17,02m (dezessete metros e dois centímetros) até o vértice “D41” de coordenadas E=203.397,886m e N=7.299.646,810m confrontando com a Rua Benedito Guedes da Costa – objeto do Decreto nº 2.146/23 deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 10,61m (dez metros e sessenta e um centímetros) e Raio de 7,75m (sete metros e setenta e cinco centímetros) até o vértice “D40” de coordenadas E=203.395,237m e N=7.299.637,372m; deste, deflete e segue com azimute de 156º47’51” e distância de 70,11m (setenta e metros e onze centímetros) até o vértice “D39” de coordenadas E=203.422,861m e N=7.299.572,928m, confrontando com parte do Lote 1 de propriedade de Airton Hiromiti Nagazawa e Outros, objeto da matricula nº 10.949 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 156º05’40” e distância de 6,56m (seis metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice “D32” de coordenadas E=203.425,502m e N=7.299.566,971m, confrontando com o Lote 2B de propriedade de Benedito Márcio de Paludetto Saccon, objeto da matricula nº 23.545 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 156º05’40” e distância de 23,46m (vinte e três metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice “D31” de coordenadas E=203.435,009m e N=7.299.545,524m; deste, deflete e segue com azimute de 147º48’07” e distância de 12,39m (doze metros e trinta e nove centímetros) até o vértice “D30” de coordenadas E=203.441,610m e N=7.299.535,040m, confrontando desde o vértice “D32” com o Lote 2A-1 de propriedade de Airton de Sousa e Outros, objeto da matricula nº 25.450 do Cartório de Imóveis de Registro/SP; deste, deflete e segue com azimute de 147º48’07” e distância de 23,56m (vinte e três metros e cinquenta e seis centímetros) até vértice “D29” de coordenadas E=203.454,166m e N=7.299.515,101m; deste deflete e segue com azimute de 144º44’15” e distância de 3,98m (três metros e noventa e oito centímetros) até o vértice “D28” de coordenadas E=203.456,464m e N=7.299.511,851m; deste deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) e Raio 9,25m (nove metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice “D8” de coordenadas E=203.458,356m e N=7.299.509,875m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 8,28m (oito metros e vinte e oito centímetros) e Raio de 9,25m (nove metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice “D20” de coordenadas E=203.466,185m e N=7.299.508,199m; deste deflete e segue com azimute de 76º26’35” e distância de 5,68m (cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o vértice “D10” de coordenadas E=203.471,708m e N=7.299.509,531m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 4,41m (quatro metros e quarenta e um centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D9” de coordenadas E=203.475,574m e N=7.299.511,550m; deste deflete e segue com azimute de 156º22’02” e distância de 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice “D11” de coordenadas E=203.480,085m e N=7.299.501,239m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 0,89m (oitenta e nove centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D19” de coordenadas E=203.479,238m e N=7.299.500,954m; deste, deflete e segue com azimute de 260º03’21” e distância de 2,92m (dois metros e noventa e dois centímetros) até o vértice “D18” de coordenadas E=203.476,360m e N=7.299.500,450m; deste, deflete e segue com azimute de 260º03’21” e distância de 20,46m (vinte metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice “D17” de coordenadas E=203.456,205m e N=7.299.496,916m; deste, deflete e segue com azimute de 263º51’02” e distância de 10,24m (dez metros e vinte e quatro centímetros) até o vértice “D16” de coordenadas E=203.446,020m e N=7.299.495,819m, confrontando desde o vértice “D30” com o Sistema de Lazer 3 do Loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida; deste, deflete e segue com azimute de 263º51’02” e distância de 12,06m (doze metros e seis centímetros) até o vértice “D15” de coordenadas E=203.434,004m e N=7.299.494,524m; deste, deflete e segue com azimute de 260º14’17” e distância de 43,46m (quarenta e três metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice “D14” de coordenadas E=203.391,171m e N=7.299.487,155m; deste, deflete e segue em desenvolvimento de curva com distância de 16,51m (dezesseis metros e cinquenta e um centímetros) e Raio de 9,00m (nove metros) até o vértice “D3”, início desta descrição, confrontando deste o vértice “D16” com o Lote 3 de propriedade de Valfértil Máquinas Agrícolas Ltda., objeto da matricula nº 10.951 do Cartório de Imóveis de Registro/SP., perfazendo assim uma área de 2.954,67m2 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados).”

Artigo 2º - A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, conforme Art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, §1º e §2º, do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da própria da Prefeitura do Município de Sete Barras/SP.

Parágrafo único - Os recursos orçamentários para a Desapropriação utilizarão a seguinte classificação econômica: 04.122.0002.1.001 – aquisição de imóveis, 4.4.90.61.00 – aquisição de imóveis.

Artigo 5º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis da propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de novembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretaria de Administração


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