IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 519 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA Nº. 4.290 - De 06 de Novembro de 2023.

Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.

Alcemir Cássio Gréggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,

CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998,

R E S O L V E:

ART. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.

1) Chefe da Vigilância Sanitária

a) Larissa Angélica Cirelli Zuanon Sardella - RG nº. 42.668.972-0, Credencial nº. 10

2) Agentes de Vigilância Sanitária

a) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 11

b) Calixto Antonio Neto – RG nº. 19.967.479, Credencial nº. 12.

c) Eduardo Furlan - RG Nº ***.546.369-* - Credencial nº 13

3) Membros da Equipe de Vigilância Sanitária

a) Mariana Pazim Sassi - RG nº.40.358.822-4, Credencial nº. 14.

b) Anderson Luis Omitto - RG nº ***.343.958-* – Farmacêutica – Credencial nº.15.

c) Patrícia Salvadego Barriviera – CREA nº.506.969-0, Engenheira Civil- Cred. nº.16.

d) Paulo Martins – RG nº.7.569.702, Dentista – credencial nº. 17.

ART. 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

ART. 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

ART. 4º- O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.

ART. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.229, de 08-05-2023.

Prefeitura Municipal de Urupês, 06 de Novembro de 2023.

Alcemir Cássio Gréggio

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.