IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 274 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.326/2023
De 26 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 255.300,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 18 | 1.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 19 | 6.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de serviços Públicos |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 73 | 12.000,00 |
04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 85 | 1.000,00 |
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 93 | 8.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 107 | 2.000,00 |
15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 115 | 18.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 124 | 500,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 142 | 5.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 143 | 6.500,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 144 | 2.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 145 | 4.000,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 156 | 113.000,00 |
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb. |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 175 | 4.000,00 |
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 184 | 25.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 218 | 2.000,00 |
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 231 | 9.000,00 |
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 268 | 20.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 269 | 6.000,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental |
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3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 348 | 2.800.00 |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 355 | 3.500,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 372 | 4.000,00 |
| Total | 255.300,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 7.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 66 | 12.000,00 |
04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 86 | 1.000,00 |
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.3.70.41 - Contribuições | 83 | 6.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 87 | 2.000,00 |
15.4520007 – 2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 108 | 2.000,00 |
17.5110007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 116 | 6.000,00 |
17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 117 | 3.000,00 |
25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 118 | 3.000,00 |
26.7820007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 119 | 6.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 123 | 500,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração |
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3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 140 | 21.500,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 158 | 138.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 217 | 2.000,00 |
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 228 | 4.500,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 234 | 4.500,00 |
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 272 | 26.000,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 347 | 2.800,00 |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 352 | 1.500,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 358 | 2.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 368 | 3.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 369 | 1.000,00 |
| Total | 255.300,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de outubro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.