IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 274 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.326/2023

De 26 de outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 255.300,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

18

1.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

19

6.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

12.000,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

85

1.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

8.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

107

2.000,00

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

115

18.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

124

500,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

142

5.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

6.500,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

144

2.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

4.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

156

113.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.3.90.30 – Material de Consumo

175

4.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.30 – Material de Consumo

184

25.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

218

2.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

231

9.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

268

20.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

269

6.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

348

2.800.00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.30 – Material de Consumo

355

3.500,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

372

4.000,00

Total

255.300,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

16

7.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

66

12.000,00

04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

86

1.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.70.41 - Contribuições

83

6.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

87

2.000,00

15.4520007 – 2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

108

2.000,00

17.5110007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

116

6.000,00

17.5120007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

117

3.000,00

25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

118

3.000,00

26.7820007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

119

6.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

123

500,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

140

21.500,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

158

138.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

217

2.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

228

4.500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

234

4.500,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

272

26.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos – Ambiental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

347

2.800,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

352

1.500,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

358

2.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

368

3.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

369

1.000,00

Total

255.300,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de outubro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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