IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 640 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.459/23
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO a necessidade de construir a comissão responsável para Avaliação de Desempenho dos servidores nomeados pelo Concurso Público de n° 001/2023, pertencentes a Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças e Controle Interno;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo artigo 41 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998, que o servidor investido em cargo público ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo:
R E S O L V E
Artigo 1° - Fica constituída nos termos da Lei Complementar n° 030/2019, alterada pela Lei Complementar n° 045/2023, a Comissão responsável para Avaliação de Desempenho dos servidores nomeados pelo Concurso Público de n° 001/2023, pertencentes a Secretaria da Administração e Secretaria de Finanças e Controle Interno, na seguinte conformidade:
Ingrid Vitale – RG n° ***.325.811-*;
Mateus Scapin Cardoso – RG n° ***.229.029-*.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho, relacionada no artigo anterior, envolvida no processo de avaliação dos servidores em estágio probatório, será responsável pela veracidade das informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Artigo 3° - São atribuições da Comissões de Avaliação de Desempenho no acompanhamento dos servidores em estágio probatório:
I- Subsidiar e assessorar os servidores em estágio probatório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, orientando, no que couber, acerca do correto desempenho de suas atribuições, avaliando seu grau de ajustamento ao exercício do cargo e a possível necessidade de ser submetido a programas de capacitação.
II- Registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de novembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 09 de novembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.