IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1094 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL n.º 1.779/2.023
(Autoria – Mesa Diretora da Câmara Municipal)
“DISPÕE SOBRE: ACRESCENTA, MODIFICA E ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL n°.1.742/2022, de 20/09/2022, n°.1.709/2021, DE 10/11/2021 e n°1424/2014, de 22/04/2014”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que, ele APROVOU, e nos termos do artigo 74, do § 7º da LOM e artigo 267, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1°. Altera parte do anexo, quanto grau de responsabilidade e peculiaridade e atribuições para preenchimento dos 02(dois) cargos de natureza permanente denominados (assistente do departamento de contabilidade, pessoal e despesas do Poder Legislativo) instituídos pela Lei Municipal n°.1.709/2021, de 10/11/2021 e alteração Lei Municipal n°.1.742/2022, de 20/09/2022, que passa a ter a seguinte redação:
CARGO:- ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, PESSOAL E DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO.
I- Grau de Responsabilidade:
a) acompanhamento, funcionalidade e fechamento do sistema contábil e do departamento de pessoal, obrigação de prestar repasse das informações ao Tribunal de Contas e demais órgão públicos disciplinados em disposições administrativas e demais previsões legais, responder pelo departamento de pessoal e contabilidade, atender as solicitações do Presidente da Câmara ou pessoas por ele autorizadas por Portaria, da Mesa Diretora, expedir certidão e atender pedidos Judiciais e do Ministério Público, total lida com documentos e informações, cuja divulgação só pode ocorrer após autorização expressa do (Presidente da Câmara ou Mesa Diretora), e sua divulgação além das implicações funcionais pode dar causa a sérios prejuízos à administração, manipula recursos de custos elevadíssimos, sem prejuízo de outras responsabilidades que foram fixadas por Lei ou Resolução da Câmara.
II- Peculiaridades do cargo e atribuições:
a) com subordinação vinculada ao Presidente da Câmara e Mesa Diretora deve supervisionar, coordenar e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal, além das demais constantes e previstas em Lei Federal, Estadual Paulista e Municipal, serviço de recursos humanos; serviço de contabilidade e tesouraria; serviço de compras, material e patrimônio e serviço de controladoria e auditoria e demais que forem disciplinadas e regulamentadas por Lei ou Resolução e ainda quanto ao Serviço de recursos humanos: planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades relativas a captação e seleção de recursos humanos, administração de pessoal; gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, registros, funcionais e de controle de benefícios; empreender ações relacionadas a integração, otimização e racionalização dos procedimentos inerentes às atividades de pessoal desenvolvidas pelas áreas sob sua subordinação; acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias; manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância ás exigências legais; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhadores; quanto ao serviço de contabilidade e tesouraria: responder pelo sistema contábil e fechar os balanços mensais e anuais, planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas a gestão orçamentaria, financeira e contábil, bem como as relativas à informática, segurança, almoxarifado, Audi gravação, compras, patrimônio, manutenção, serviços gerais e de apoio administrativo; gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle financeiro; coordenar as atividades orçamentarias, financeira e contábil da Câmara, de acordo com as normas legais e deliberações da Mesa; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; acompanhar a execução do orçamento da Câmara e apontar necessidades de suplementação ou anulação de créditos; acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis, contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara; elaborar notas de empenho, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância ás normas constitucionais e legais; coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentaria da Câmara; prestar informações em processos relativos à área; conferir e organizar documentos e processos contábeis; organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação; manter arquivo de documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância ás exigências legais; acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, em seu aspecto financeiro; acompanhar e preparar a folha de pagamento do pessoal da Câmara; prestar contas junto aos órgãos competentes quanto a dados cadastrais, financeiro, previdenciários, tributários, sociais e outros relativos à área de pessoal; manter banco de dados relativos a pessoal e disponibilizar informações de uso comum ás outras áreas; emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal, responder pelo sistema informatizado ou não perante o Tribunal de Contas, atender as solicitações do Tribunal de Contas e de seus auditores e atender as demais solicitações e prestar esclarecimentos. Quanto ao serviço de compras, material e patrimônio: efetuar processos de suprimento de materiais de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação; fornecer subsídios aos processos de aquisição ou contratação efetivados por licitação; acompanhar o andamento dos processos licitatórios; manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviço; manter registro dos bens e serviços adquiridos, por natureza de despesa; efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e baixa; realizar inventários de bens patrimoniais; administrar o sistema de pronto-pagamento de despesas; desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores; efetuar a conciliação bancaria; realizar os pagamentos de responsabilidades da Câmara; conferir a prestação de contas de despesas geradas por servidores ou vereadores; providenciar pagamento aos vereadores e servidores; efetuar analises financeiras; instituir processos financeiros; conferir e organizar documentos e processos financeiros; emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais; organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Quanto ao serviços de controladoria e auditoria: prestar assessoria à mesa e aos departamentos, em assuntos relacionados à área; efetuar inspeções de controle das atividades funcionais da Câmara; realizar auditorias especiais por determinação da mesa; relatar irregularidades ou ilegalidades constatadas e indicar medidas requeridas á sua correção; propor a otimização de procedimentos adotados pela Câmara, bem como a sua adequação à melhor técnica e à legislação; apresentar aparecer técnico de apontamento de irregularidades, observar e redirecionar as atividades do departamento financeiro quando apontado irregularidades no Tribunal de Contas; acompanhar as movimentações Bancárias da Câmara Municipal inclusive comparecer perante as Instituições Bancárias se autorizado pelo Presidente da Câmara ou Mesa Diretora; exercer a função de controlador interno quando nomeado pelo Presidente da Câmara pelo prazo previsto nas normas internas sem prejuízo do recebimento de adicionais previsto; se inteirar e dominar os programas de informática utilizados pelo setor de contabilidade da Câmara Municipal e dos disponibilizados pelo Tribunal de Contas, atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União relacionadas ao setor de contabilidade e do departamento de pessoal e atender todas as requisições que foram solicitadas por qualquer autoridade de órgão público relacionadas ao setor de contabilidade e do departamento de pessoal e requerimentos diversos que atenda aos requisitos previsto em lei.
Artigo 2°. O cargo de “auxiliar de serviços diversos” criado pela Lei Municipal n°1424/2014, de 22/04/2014 quanto a sua (natureza, grau de responsabilidade, requisitos para investidura, peculiaridade e atribuições) obedecerá aos seguintes critérios:
CARGO: “AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS”.
I- Natureza:
a) operacional e ocupacional.
II- Grau de Responsabilidade:
a) direta pela manutenção, revitalização e limpeza de móveis, utensílios e toda parte imóvel do pátio da Câmara Municipal.
III- Requisitos para Investidura:
a) ensino fundamental “I” completo.
IV- Peculiaridades do cargo e atribuições:
a) com subordinação vinculada ao Presidente da Câmara, Mesa Diretora e ao Diretor de Câmara ou outro servidor objeto de regulamentação em Portaria do Presidente da Câmara, com atribuição de executar serviços em diversas áreas da administração, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais com fiscalização do pátio e instalações da Câmara e outras tarefas correlatas determinada pelo seu superior imediato, inclusive jardinagem, atividade voltada a copa, cozinha, conservação, manutenção e reparos nas instalações que exijam conhecimentos básicos conforme estabelecido em rotina de trabalho e na área de atuação, executar atividades de entrega e recebimento, carga e descarga de volumes, conhecimento e noção de recepção e atendimento ao público em geral, realizar cópias reprográficas e apoiar o atendimento telefônico, executar tarefas básicas de limpeza e carpa das instalações e do pátio e higienização de ambiente, manuseio de equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas, inclusive desempenhar outras atividades correlatas e afins e todas que envolva a manutenção e serviço de limpeza do pátio e instalações da Câmara Municipal e demais outras atividades que serão disciplinadas e regulamentadas por Resolução ou Portaria Administrativa.
Artigo 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rosana, 13 de novembro de 2023.
RONILDO DA COSTA
Presidente
Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
LUIZ GUILHERME DE FREITAS RAMOS
Diretor de Câmara
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