IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1094 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Municipal nº 1.778/2.023.

Autoria: Todos Vereadores

DISPÕE SOBRE: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL IRMÃ DULCE DOS POBRES.

O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que, ele APROVOU, e nos termos do artigo 74, do § 7º da LOM e artigo 267, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica declarado e reconhecido como de utilidade Pública o “CENTRO SOCIAL IRMÃ DULCE DOS POBRES”, com personalidade jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde (24/09/2019)CNPJ nº 35.157.440/0001-31, com sua sede e foro na Rua Maria Francisca Pereira, n°1361, centro, na Cidade e Município de Rosana, Estado de São Paulo.

Artigo 2º. À entidade identificada no artigo anterior por ser filantrópica e sem fins lucrativos fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Parágrafo Único. A referida entidade está ativa desde 24 de setembro de 2019 e se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional para fins filantrópica, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil.

Artigo 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Rosana, 13 de novembro de 2.023.

RONILDO DA COSTA

Presidente

Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

LUIZ GUILHERME DE FREITAS RAMOS

Diretor de Câmara


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