IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 14 de novembro de 2023 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO n° 342/2023 09 DE NOVEBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO com a finalidade de definir parâmetros, dar apoio técnico, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve baixar o seguinte:
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder executivo, por meio do Diretor do Departamento Municipal da Cultura, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e providenciará os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinados ao Município, nos termos do artigo 5º da Lei Federal 195/22.
Art. 2º - Fica criada a Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo, com a finalidade de dar apoio técnico aos agentes culturais, emitir parecer, selecionar, fiscalizar e acompanhar a execução da Lei Paulo Gustavo, competindo-lhe promover o diálogo com o setor cultural do Município.
Além da construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, especialmente:
I - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;
II – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
III – Na análise de propostas dos agentes culturais, poderá utilizar critérios quantitativos ou critérios qualitativos adequados às especificidades da produção artística e cultural, tais como originalidade, inventividade artística, singularidade, promoção de diversidade, coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos, potencial de impacto ou outros parâmetros similares, conforme estabelecido no Edital Chamamento.
IV – habilitar os agentes culturais contemplados no resultado final;
V – elaborar a Prestação de Contas e o Relatório de Gestão Final a respeito da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo no âmbito do Município;
Art. 3º - A Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo do que trata o artigo 2º será composto pelos seguintes integrantes:
I – Ralfo José Barreto Furtado – Diretor do Departamento Municipal de Cultura – Coordenador;
II – Fabiana Garcia – Departamento de Turismo;
III- Heitor Pereira Villaça Avoglio - Procuradoria;
IV – Gilson José Gil – Diretor do Departamento de Administração, Planejamento e Gestão;
V – Taffarel Cordova Freitas – Assessor do Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada /SP, 09 de novembro de 2023.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registre-se e publique-se.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.